Segundo a LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que regularizam assentamentos informais e asseguram a posse dos moradores. Assim, tal ação busca transformar a realidade de comunidades formadas por moradias inadequadas, sem segurança da posse e com serviços precários. É importante destacar que o trabalho de regularização fundiária é interdisciplinar e envolve profissionais e atividades das áreas social, urbanística e jurídica.
Vantagens da Regularização Fundiária:
Assegurar a posse e prorpiedade dos moradores, dando a eles proteção jurídica contra qualquer tentativa de expulsá-los de suas casas;
Facilita financiamentos para a construção ou reforma de suas casas; Garante o acesso das pessoas aos outros direitos como saneamento básico, além de áreas para esporte, lazer, entre equipamentos públicos;
Permite que os moradores conquistem um endereço oficial reconhecido pelo Governo e demais instituições e melhora a arrecadação tributária do município.